Caixa não é responsável por saque de FGTS com documento falso, diz TRF–1

Data da Publicação: 10 de junho de 2013 às 17h57

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região eximiu a Caixa Econômica Federal de responsabilidade por saque indevido de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço feito pela ex-mulher de beneficiário, mediante apresentação de documento falso. A decisão, unânime, foi proferida na análise de apelações apres…

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