Caio Morato: STJ e a contribuição previdenciária sobre fériasData da Publicação: 12 de agosto de 2014 às 08h23
Há muito, o Superior Tribunal de Justiça havia pacificado o seu entendimento no sentido de que os valores pagos a título de férias usufruídas e o acréscimo constitucional de um terço decorriam do trabalho prestado pelo empregado nos meses anteriores. Caso as férias não fossem gozadas, tais va…





