Cães e gatos não podem figurar como autores de ação, decide juíza

Data da Publicação: 27 de agosto de 2020 às 13h15

O artigo 216 do Código do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul (Lei 15.434/20) considera os animais domésticos e de estimação como sujeitos de direitos despersonificados, que devem gozar e obter tutela jurisdicional se forem alvo de violações ou maus-tratos. Apesar do regime jurídico espe…

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