Cabe só ao Judiciário analisar efetividade de colaboração premiada

Data da Publicação: 25 de julho de 2017 às 11h18

O instituto da colaboração premiada, embora já constasse em diversos diplomas legislativos pátrios, passou a ganhar destaque ao ser amplamente disciplinado pela Lei 12.850/2013, que “define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações pena…

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