Cabe indenização de R$ 70 mil por doença ocupacional grave, diz TSTData da Publicação: 25 de fevereiro de 2016 às 18h01
O Tribunal Superior do Trabalho só muda o valor de indenização determinado por instância anterior caso veja que não houve razoabilidade. E no caso de um minerador que desenvolveu silicose por sua atuação, a quantia de R$ 70 mil por danos morais é justa, por ser tratar de doença ocupacional que o …





