Cabe ao STF apenas julgar exceção da verdade contra parlamentarData da Publicação: 25 de abril de 2018 às 18h23
O Supremo Tribunal Federal tem competência para julgar casos de calúnia de pessoas com prerrogativa de foro por função, mas não para instruir o processo. Com esse entendimento, o ministro Celso de Melo negou pedido de exceção de verdade apresentado por um advogado contra a deputada Yeda Crusius (…





