Cabe ao devedor reter o IR em casos de depósito judicial

Data da Publicação: 7 de abril de 2015 às 13h35

A responsabilidade pela retenção do Imposto de Renda nos casos de depósito judicial é da pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento dos rendimentos por força de decisão judicial. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao refutar os argumentos da Caixa de Previdên…

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