Cabe agravo de instrumento contra decisão que aplica direito estrangeiro

Data da Publicação: 1 de setembro de 2021 às 07h49

A decisão interlocutória que decide aplicar direito estrangeiro ao caso julgado é plenamente atacável por agravo de instrumento, desde que tenha reflexos sobre o ônus da prova ou se verifique a urgência da questão.
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