Cabe agravo à interlocutória que nega redistribuir ônus da prova

Data da Publicação: 4 de dezembro de 2019 às 07h24

As decisões interlocutórias que indeferem pedido de redistribuição judicial do ônus da prova, assim como as que deferem, são imediatamente recorríveis por agravo de instrumento. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao dar provimento a Recurso Especial movido pela Atico Empree…

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