Cabe ACP, e não dissídio coletivo, para discutir demissão em massa

Data da Publicação: 19 de dezembro de 2017 às 09h25

Dissídio coletivo de natureza jurídica não serve para analisar se é correta a demissão coletiva praticada por empresa. Assim entendeu  o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, nesta segunda-feira (18/12), ao afirmar que esse instrumento deve ser usado apenas para a corte interpretar norma especí…

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