Cabe a ofendido decidir sobre conveniência de direito de respostaData da Publicação: 27 de fevereiro de 2015 às 12h49
Examinar a conveniência da publicação de resposta a uma notícia ou artigo já publicados cabe apenas ao ofendido, não à parte contrária, nem ao juiz. Esse foi o entendimento aplicado pela 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que o jornal O Estado de S. Pau…





