Cabe à Justiça Federal julgar questões fundadas em tratado internacionalData da Publicação: 23 de dezembro de 2013 às 12h53
A Constituição Federal prevê que causas fundadas em tratado internacional, em especial quando a União é parte interessada (artigo 109, incisos I e III), devem ser julgadas pela Justiça Federal. Com esse entendimento, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou a competência da Vara Única da …





