Cabe à Justiça Federal julgar falsa anotação na carteira de trabalhoData da Publicação: 22 de março de 2016 às 09h35
Os casos que envolvem falsa anotação ou omissão do registro da carteira de trabalho são da alçada da Justiça Federal, e não da Justiça comum estadual. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao dar provimento a recurso do Ministério Público Federal.
O MPF denunciou u…





