Cabe à Justiça Federal julgar falsa anotação na carteira de trabalho

Data da Publicação: 22 de março de 2016 às 09h35

Os casos que envolvem falsa anotação ou omissão do registro da carteira de trabalho são da alçada da Justiça Federal, e não da Justiça comum estadual. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao dar provimento a recurso do Ministério Público Federal.
O MPF denunciou u…

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