Cabe à Justiça Federal julgar casos de trabalho escravo, vota Barbosa

Data da Publicação: 1 de julho de 2014 às 17h14

Ao citar a jurisprudência e a gravidade do trabalho escravo para a sociedade, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, reconheceu a competência da Justiça Federal para processar e julgar ação penal relativa ao crime de exploração de trabalho escravo, previsto no artigo 149 do Có…

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