Cabe à Justiça do Trabalho julgar reclamação de servidora celetistaData da Publicação: 8 de dezembro de 2015 às 07h12
Segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, compete à Justiça comum julgar as causas entre o poder público e servidor a ele vinculado por relação de ordem jurídico-administrativa. No entanto, quando se trata de funcionário regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, a competência é da …





