Cabe à Justiça do Trabalho julgar reclamação de servidora celetista

Data da Publicação: 8 de dezembro de 2015 às 07h12

Segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, compete à Justiça comum julgar as causas entre o poder público e servidor a ele vinculado por relação de ordem jurídico-administrativa. No entanto, quando se trata de funcionário regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, a competência é da …

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