Cabe à Justiça do Trabalho julgar litígio entre celetista e estado

Data da Publicação: 18 de outubro de 2015 às 18h18

O Supremo Tribunal Federal reafirmou jurisprudência no sentido de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação entre o Poder Público e servidores a ele vinculados por contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual da Corte na anális…

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