Busca pessoal com base na cor da pele é ilícita, decide Supremo

Data da Publicação: 11 de abril de 2024 às 18h13

A busca pessoal feita por policiais deve estar fundada em elementos indiciários objetivos, não sendo lícita a abordagem com base em raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física. Esse entendimento é do Supremo Tribunal Federal, que decidiu nesta quinta-feira (11/4) que o chamado “perfilamento racial” invalida provas colhidas durante abordagens policiais. As […]

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