Busca exploratória: quando é preciso adequar os institutos

Data da Publicação: 28 de junho de 2016 às 08h10

O instituto da busca e apreensão encontra-se normatizado no capítulo XI, artigos 240 a 250 do Código de Processo Penal. Segundo Tonini[1], “é um meio de investigação da prova que tem a finalidade de assegurar determinado objeto para o processo ou de permitir a prisão de uma pessoa”. Antonio Scara…

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