Busca e apreensão só é suspensa se bem for essencial à empresaData da Publicação: 22 de maio de 2016 às 09h36
Nos casos de recuperação judicial, a suspensão de busca e apreensão só vale quando há comprovação de que os bens alienados fiduciariamente são essenciais à empresa em recuperação. Assim entendeu a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná ao permitir que o autor da ação possa reaver os ob…





