Busca e apreensão não exige anotação da alienação fiduciária no registro do carro

Data da Publicação: 29 de fevereiro de 2024 às 15h48

A anotação da alienação fiduciária no certificado de registro do veículo não é requisito para a propositura da ação de busca e apreensão. A medida seria uma condição de eficácia perante terceiros, mas não entre os contratantes. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial de uma […]

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