Burla à Súmula Vinculante nº 24: uma velha novidade

Data da Publicação: 18 de março de 2024 às 17h19

O saudoso e sempre ministro Sepúlveda Pertence, no julgamento do HC 81.611/DF, alertou: “(…) com todas as vênias, o inquérito policial nunca substituirá o lançamento, nunca estabelecerá, definitivamente, a existência e o quantum do crédito tributário”. O writ é representativo da controvérsia que resultou na edição da Súmula Vinculante nº 24 (SV nº 24), que […]

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