Bradesco não terá que indenizar cliente que caiu em golpe por e-mail

Data da Publicação: 30 de novembro de 2014 às 11h25

O fornecedor de serviço não é obrigado a ressarcir dano se o mesmo foi causado por culpa exclusiva da vítima. Com esse entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou improcedente o pedido de um cliente do Bradesco para que o banco o ressarcisse pelos prejuízos que s…

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