Bom comportamento não garante saída temporária de presa

Data da Publicação: 6 de fevereiro de 2017 às 13h21

Só tem direito a saída temporária da prisão o condenado que cumprir todos os requisitos previstos em lei. Por essa razão, o ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça, negou a uma mulher condenada por roubo de joias o pedido de ir acompanhar o casamento de seu filho. 
No caso, …

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