Bom comportamento não garante saída temporária de presaData da Publicação: 6 de fevereiro de 2017 às 13h21
Só tem direito a saída temporária da prisão o condenado que cumprir todos os requisitos previstos em lei. Por essa razão, o ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça, negou a uma mulher condenada por roubo de joias o pedido de ir acompanhar o casamento de seu filho.
No caso, …





