Bolsista não pode alegar desconhecimento das normas do programa

Data da Publicação: 28 de junho de 2016 às 13h18

Beneficiário de bolsa de estudos no exterior concedida pelo Estado não pode alegar desconhecimento das normas do programa. Com esse entendimento, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu o Mandado de Segurança 31.068, por meio do qual um ex-bolsista pretendia anular decisão do …

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