Bolsa de estudo de formação de juiz não pode ter desconto de IRData da Publicação: 21 de junho de 2014 às 09h45
A bolsa de estudo que os juízes estaduais recebem durante o curso de formação, no valor de 50% do subsídio para o início de carreira, não pode sofrer descontos do Imposto de Renda. Afinal, a verba serve apenas para garantir a dedicação exclusiva dos candidatos aprovados no concurso, como prevê o …





