Boatos e rumores não geram indenização por adultério, diz TJ-RJ

Data da Publicação: 13 de junho de 2021 às 18h10

As condutas de infidelidade que levem ao rompimento de relacionamentos afetivos, conjugais ou não, só geram indenização por dano moral quando os fatos envolverem extraordinários quadros vexatórios de humilhação ou ridicularização da vítima. Boatos e rumores não servem para esse propósito, pois nã…

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