Boa-fé é requisito para o adquirente demandar pela evicçãoData da Publicação: 31 de março de 2015 às 12h20
“Reconhecida a má-fé do arrematante no momento da aquisição do imóvel, não pode ele, sob o argumento de ocorrência de evicção, propor a ação de indenização com base no artigo 70, I, do Código de Processo Civil, para reaver do alienante os valores gastos com a aquisição do bem.”
Com esse entend…





