Bloqueio de bens se restringe a desvio do qual o réu é suspeito

Data da Publicação: 3 de novembro de 2014 às 09h23

Em processo que apura improbidade administrativa envolvendo diversas empresas, a Justiça não pode bloquear os bens de uma delas no valor total do prejuízo supostamente causado aos cofres públicos. Assim entendeu a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao sustar decisão liminar que congelava R$…

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