Bilhete premiado não pertence a quem o preencheu, mas a comprador

Data da Publicação: 8 de setembro de 2013 às 12h37

O premiação de bilhete promocional cabe a quem fez a compra, não a quem preencheu o cupom. Este foi o entendimento da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, que acolheu Apelação Cível e alterou o destino do carro sorteado por uma loja de materiais de construção. No caso, os desembargado…

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