Bens podem ser bloqueados em fase inicial de ação de improbidadeData da Publicação: 31 de julho de 2016 às 08h16
O bloqueio de bens na fase de cognição sumária de ação de improbidade administrativa é justificado quando há indícios do dano ao erário ou de enriquecimento ilícito. O entendimento foi aplicado pelo desembargador André Nabarrete, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para declar…





