Bens podem ser bloqueados em fase inicial de ação de improbidade

Data da Publicação: 31 de julho de 2016 às 08h16

O bloqueio de bens na fase de cognição sumária de ação de improbidade administrativa é justificado quando há indícios do dano ao erário ou de enriquecimento ilícito. O entendimento foi aplicado pelo desembargador André Nabarrete, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,  para declar…

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