Bens de empresa não podem ser bloqueados para pagar obrigação de sócioData da Publicação: 4 de julho de 2014 às 15h54
Bens de pessoa jurídica não podem ser atingidos por ação de sobrepartilha que envolve um dos acionistas da empresa. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que negou o bloqueio de 11% do crédito que a Goiás Refrigerantes S/A tem a receber da Coca-Cola.
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