Bens adquiridos após separação de fato não integram a partilha

Data da Publicação: 16 de julho de 2014 às 21h00

Os bens adquiridos após a separação de fato de um casal não devem ser divididos no divórcio. A decisão foi unânime entre os ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso especial interposto por uma mulher que buscava incluir na partilha bens comprados pelo ex-mar…

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