Benefícios devidos pelo INSS devem ser corrigidos pela TR

Data da Publicação: 1 de novembro de 2016 às 11h28

Valores de benefícios previdenciários devidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social devem ser corrigidos pela Taxa Referencial, conforme determina o artigo 1-F da Lei 9.494/1997. Esse foi o entendimento da Vara Federal Única de São Miguel do Guaporé (RO) ao aceitar duas impugnações a execuções…

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