Benefício previsto em norma coletiva não serve para terceirizados de empresa públicaData da Publicação: 29 de abril de 2025 às 11h52
Empresas públicas não devem ser responsabilizadas por créditos judiciais de trabalhadores terceirizados, de acordo com a Lei 8.666/1993. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a impossibilidade de conceder benefícios previstos em norma coletiva de uma estatal a empregados terceirizados. Um trabalhador de uma plataforma de petróleo entrou com uma […]
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