Beneficiário de boa-fé não precisa restituir valores pagos por erroData da Publicação: 31 de dezembro de 2016 às 11h24
Os valores de benefícios de previdência complementar recebidos de boa-fé, quando pagos indevidamente pela entidade de previdência privada em razão de interpretação equivocada ou de má aplicação de norma do regulamento, não estão sujeitos à devolução, pois se cria expectativa de que tais verbas al…





