Bem não deve ser apreendido se quase todas as parcelas foram pagas

Data da Publicação: 16 de junho de 2017 às 10h13

Se o executado quitou 70% de um consórcio, não é razoável apreender o bem por inadimplência. Assim entendeu a maioria dos integrantes da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao revogar liminar que deferiu busca e apreensão de um carro.
A primeira instância havia conced…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.