Bem arrolado em recuperação homologada não pode ser alienado

Data da Publicação: 12 de fevereiro de 2022 às 09h44

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que declarou a nulidade da adjudicação de um imóvel em execução de título extrajudicial, porque o bem já havia sido arrolado no plano de recuperação judicial da empresa devedora.
Ivan KrukBem arrol…

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