Bem arrolado em autuação fiscal não precisa ser substituído

Data da Publicação: 19 de fevereiro de 2021 às 11h44

O arrolamento de bens pelo fisco gaúcho não viola o direito de propriedade, já que não os torna indisponíveis. Logo, podem ser alienados, desde que a Receita Estadual seja comunicada no prazo de cinco dias a contar do fato. Ainda: a substituição dos bens não é obrigatória, embora, ao não fazê-la,…

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