Bem adquirido após divórcio não vale para pagar dívida trabalhista

Data da Publicação: 16 de maio de 2016 às 17h46

A penhora de patrimônio adquirido depois do divórcio não é válida sem a comprovação da união estável, pois viola o direito de propriedade. Assim entendeu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao desconstituir o confisco do carro do ex-marido da ex-sócia de uma empresa agrícola. A decisão fo…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.