Belisário, Silva e Vilhena: A inocência de Lula

Data da Publicação: 29 de setembro de 2022 às 19h20

A Constituição Federal estabelece no artigo 5º, LVII que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Trata-se de norma jurídica constitucional que irradia comando que deve determinar o agir de todo o aparato policial e Judiciário no país. O Supremo…

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