Base de cálculo do ITBI é o valor normal de mercado, reitera o TJ-SPData da Publicação: 13 de julho de 2025 às 11h54
A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado. O valor da transação declarado pelo contribuinte só pode ser questionado mediante a instauração de processo administrativo. As prefeituras não podem escolher a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência estabelecido unilateralmente. Esse foi […]
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