Barroso revoga prisão de homem que portava 43g de maconha

Data da Publicação: 8 de outubro de 2019 às 15h54

O decreto prisional não apontou elementos concretos idôneos que evidenciem a necessidade da custódia processual. Com este entendimento, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal federal, revogou a prisão de um homem preso por portar 43 gramas de maconha. 
Barroso revoga prisão de …

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.