Barroso autoriza João Paulo Cunha a viajar por sete dias

Data da Publicação: 22 de dezembro de 2014 às 10h52

A saída temporária para que o réu no regime semiaberto visite a família, como regra, deve ser concedida. Entretanto, o período autorizado não pode ser superior a sete dias, conforme previsto na Lei de Execução Penal. Seguindo esse entendimento, o ministro Luís Roberto Barroso autorizou o ex-deput…

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