Banda larga ilimitada e de qualidade está prevista no Marco Civil

Data da Publicação: 1 de maio de 2016 às 08h30

No dia 18 de abril foi publicado no Diário Oficial da União o Despacho 1/2016 da Superintendente de Relações com Consumidores da Anatel. Nesse despacho, entre outras providências, foi autorizada a prática de limitação da banda larga fixa pelas operadoras de telefonia após o prazo de 90 dias.
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