Band indenizará por imagem editada em programa de humor

Data da Publicação: 5 de setembro de 2019 às 10h35

Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. Com base na súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a TV Bandeirantes ao pagamento de …

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