Bancos devem aceitar identificação provisória de refugiados

Data da Publicação: 6 de setembro de 2018 às 17h30

O desembargador Cotrim Guimarães, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, mando os bancos admitirem documentos de pedido de refúgio, mesmo provisórios, de refugiados no Brasil para abrir contas. Caso descumpram a liminar, os bancos devem pagar R$ 10 mil por recusa.
A decisão foi tomada em a…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.