Banco terá que estornar valor perdido em golpe do falso entregador

Data da Publicação: 9 de novembro de 2025 às 16h52

Quando um cliente bancário pede restituição de valores alegando ter sido vítima de fraude, cabe à instituição financeira provar que houve anuência do cliente na operação. Não basta ao banco alegar o uso de senhas e dados pessoais; é seu ônus comprovar a consciente manifestação de vontade do consumidor na contratação. Com base nesse entendimento, […]

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