Banco tem de responder por falha em ‘golpe do motoboy’, diz TJ-SP

Data da Publicação: 4 de julho de 2020 às 12h30

A atuação de estelionatários nos serviços bancários oferecidos em massa é fato esperável e de todo previsível. Sendo assim, a ação de fraudadores não configura fato de força maior fortuito, porquanto é possível evitar ou impedir seus efeitos, nos termos do parágrafo único do artigo 393 do Código …

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