Banco não pode limitar indenização em contrato de penhora em caso de roubo

Data da Publicação: 8 de novembro de 2013 às 15h46

Em contrato de penhor firmado por consumidor com instituição financeira, é nula a cláusula que limite o valor da indenização na hipótese de eventual furto, roubo ou extravio do bem empenhado. Para a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a cláusula é abusiva, tendo em vista a notória condição d…

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