Banco não paga sucumbência em ação para exibir documentosData da Publicação: 6 de janeiro de 2015 às 12h47
Instituição financeira que não impede a entrega de cópia de contrato com o consumidor não pode ser condenada ao pagamento da verba de sucumbência em ação exibitória de documentos. Afinal, o pagamento deste ônus decorre apenas por conta da resistência à pretensão exibitória do cliente. Com este en…





