Banco não paga sucumbência em ação para exibir documentos

Data da Publicação: 6 de janeiro de 2015 às 12h47

Instituição financeira que não impede a entrega de cópia de contrato com o consumidor não pode ser condenada ao pagamento da verba de sucumbência em ação exibitória de documentos. Afinal, o pagamento deste ônus decorre apenas por conta da resistência à pretensão exibitória do cliente. Com este en…

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